INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.020, DE 9 DE ABRIL DE 2021
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 14 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.010, de 24 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 1º de março a 31 de maio de 2021.
O prazo para a entrega da Declaração de que trata o caput, originalmente fixado para até 30 de abril de 2021, fica excepcionalmente prorrogado para até 31 de maio de 2021."