Prezado Cliente;
No dia 26 de maio de 2021, o Prefeito de São Paulo sancionou a Lei 17.577/21, que oferece vários benefícios fiscais na tentativa de aliviar a preocupação dos munícipes com dívidas pendentes com o Município.
Entre várias novidades, as que mais se destacam são:
I - redução de 100% (cem por cento) do valor dos juros de mora e de 100% (cem por cento) da multa, na hipótese de pagamento em parcela única;
II - redução de 80% (oitenta por cento) do valor dos juros de mora e de 80% (oitenta por cento) da multa, na hipótese de pagamento parcelado.
Será disponibilizado canal específico para adesão no site da Secretaria Municipal da Fazenda, que será divulgado oportunamente.
Mas atenção: ainda nos termos da lei, as parcelas que permaneçam não pagas depois de 30 de novembro de 2021 terão sua anistia cancelada, ou seja, todas as multas e todos os juros voltarão a incidir normalmente, como se a anistia não houvesse acontecido.
O que é PPI?
É o Programa de Parcelamento Incentivado que oferece a oportunidade a Pessoas Físicas ou Jurídicas para a quitação de débitos pendentes, tributários e não tributários, de forma a regularizar sua situação perante o Município de São Paulo.
Assim como nas versões anteriores, o PPI 2021 traz como vantagem para o contribuinte além da possibilidade do parcelamento das dívidas, a redução de multas e juros.
IMPORTANTE
O Decreto Municipal nº 60.357, de 1º/07/2021, definiu 12 de julho de 2021 como a data inicial para adesão ao PPI 2021.
Pedidos de adesão somente serão iniciados a partir dessa data.
Caso sua empresa tenha débitos com a prefeitura e queira optar ao PPI, favor entrar em contato com o nosso departamento de legalização através do e-mail: cristianelopes@bonomi.com.br ou pelo whats app (11) 98560-2920.
Obrigado
Bonomi Contábil.
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