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Imposto de Renda Pessoa Física 2025 - Informações

Prezado(a) cliente,

O prazo para envio da sua declaração de imposto de renda pessoa física, ano base 2024, inicia-se no próximo dia 17/03/2025 e encerra-se no dia 30/05/2025.

Para a realização da sua declaração deste ano, favor enviar os documentos e informações relacionados abaixo para nós o quanto antes, isso para termos tempo hábil para o preenchimento, esclarecimento de dúvidas, conferências e envio da sua declaração.

 

 

Abaixo informações obrigatórias na sua declaração:

BENS MÓVEIS/IMÓVEIS: Caso tenha comprado ou vendido bens móveis ou imóveis, precisaremos de uma cópia do documento de compra ou venda com todos os dados do comprador / vendedor (nome/razão social, cpf/cnpj, data e valor).

  • Dados necessários dos imóveis: Endereço completo, área total do imóvel em m², matrícula do imóvel e Cartório de registro.

  • Dados necessários dos veículos: nº do RENAVAM.

SALDOS BANCÁRIOS E APLICAÇÕES FINANCEIRAS: Os bancos devem enviar até 28/02/2025 os informes de rendimentos com os saldos e rendimentos até 31/12/2024. Caso perceba que algum banco não lhe enviou esse informe, o mesmo pode ser obtido via internet.

EMPRÉSTIMOS E DÍVIDAS: Informar nome da empresa ou da pessoa que realizou o empréstimo, o valor e o cnpj ou cpf, conforme o caso.

AÇÕES: Caso você possua carteira de ações (bolsa de valores), existem duas situações distintas.

A primeira é a de carteira administrada por Bancos ou Fundos de Investimentos: neste caso você deverá receber um informe de rendimentos até 28/02/2025 com todos os dados necessários para a sua declaração.

A segunda é a carteira administrada por você mesmo, neste caso precisamos de uma planilha com os seguintes dados: nome do papel (ação) – quantidade – valor de aquisição (no caso de várias aquisições, o valor médio de compra) – ações vendidas durante o ano e imposto pago, se for o caso.

RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS/ISENTOS/TRIBUT. EXCLUSIVA: Enviar os informes de rendimentos recebidos até 28/02/2025 onde constem esses valores dos saldos em 31/12/2024.

DESPESAS MÉDICAS/ESCOLAS/PLANOS DE SAÚDE: Enviar cópia dos comprovantes de pagamento e notas fiscais, mas somente no caso de declaração completa.

DEPENDENTES: Caso declare os dependentes, é obrigatório informar o CPF deles.

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EMPREGADOR DOMÉSTICO: Por falta de previsão legal não é mais dedutível o valor de Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico.

 

 

SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE IRPF 2024

Quem deve declarar?

  • Quem recebeu, ao longo de 2024, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais);

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;

  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;

  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00 (cento e sessenta e nove mil e quatrocentos e quarenta reais);

  • Pessoas com propriedade de bens ou direitos, inclusive terra, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).

  • Realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou similares.  

  • Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto. 

  • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação.  

  • Optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, ao adquirir outro imóvel no prazo de 180 dias.  

  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2024.  

  • Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física. 

  • Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.  

  • Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior. 

  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.  

  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024

 

 

 

RESTITUIÇÕES DO IR COMEÇAM A SER PAGAS NO FINAL DE MAIO.
AO TODO SERÃO CINCO LOTES DE RESTITUIÇÃO:

1º lote: 30 de maio;

2º lote: 30 de junho;

3º lote: 31 de julho;

4º lote: 20 de agosto;

5º lote: 30 de setembro.

Idosos com mais de 80 anos vão ter prioridade na restituição. Na sequência, aparecem os contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e quem utilizou o modelo pré-preenchido ou optou por receber a restituição via Pix.
 

Multa mínima para quem atrasar a entrega segue em R$ 165,74. Caso exista imposto devido, no entanto, a taxa pode alcançar até 20% sobre o valor a pagar. Além disso, são cobrados juros com base na taxa Selic enquanto persistir o atraso.

Para qualquer dúvida, entre em contato conosco através do nosso atendimento via whatsapp pelo número (11) 98560-2920.

 









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