O prazo para envio da sua declaração de imposto de renda pessoa física, ano base 2024, inicia-se no próximo dia 17/03/2025 e encerra-se no dia 30/05/2025.
Para a realização da sua declaração deste ano, favor enviar os documentos e informações relacionados abaixo para nós o quanto antes, isso para termos tempo hábil para o preenchimento, esclarecimento de dúvidas, conferências e envio da sua declaração.
Abaixo informações obrigatórias na sua declaração:
BENS MÓVEIS/IMÓVEIS: Caso tenha comprado ou vendido bens móveis ou imóveis, precisaremos de uma cópia do documento de compra ou venda com todos os dados do comprador / vendedor (nome/razão social, cpf/cnpj, data e valor).
Dados necessários dos imóveis: Endereço completo, área total do imóvel em m², matrícula do imóvel e Cartório de registro.
Dados necessários dos veículos: nº do RENAVAM.
SALDOS BANCÁRIOS E APLICAÇÕES FINANCEIRAS: Os bancos devem enviar até 28/02/2025 os informes de rendimentos com os saldos e rendimentos até 31/12/2024. Caso perceba que algum banco não lhe enviou esse informe, o mesmo pode ser obtido via internet.
EMPRÉSTIMOS E DÍVIDAS: Informar nome da empresa ou da pessoa que realizou o empréstimo, o valor e o cnpj ou cpf, conforme o caso.
AÇÕES: Caso você possua carteira de ações (bolsa de valores), existem duas situações distintas.
A primeira é a de carteira administrada por Bancos ou Fundos de Investimentos: neste caso você deverá receber um informe de rendimentos até 28/02/2025 com todos os dados necessários para a sua declaração.
A segunda é a carteira administrada por você mesmo, neste caso precisamos de uma planilha com os seguintes dados: nome do papel (ação) – quantidade – valor de aquisição (no caso de várias aquisições, o valor médio de compra) – ações vendidas durante o ano e imposto pago, se for o caso.
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS/ISENTOS/TRIBUT. EXCLUSIVA: Enviar os informes de rendimentos recebidos até 28/02/2025 onde constem esses valores dos saldos em 31/12/2024.
DESPESAS MÉDICAS/ESCOLAS/PLANOS DE SAÚDE: Enviar cópia dos comprovantes de pagamento e notas fiscais, mas somente no caso de declaração completa.
DEPENDENTES: Caso declare os dependentes, é obrigatório informar o CPF deles.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EMPREGADOR DOMÉSTICO: Por falta de previsão legal não é mais dedutível o valor de Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico.
SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE IRPF 2024
Quem deve declarar?
Quem recebeu, ao longo de 2024, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais);
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00 (cento e sessenta e nove mil e quatrocentos e quarenta reais);
Pessoas com propriedade de bens ou direitos, inclusive terra, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
Realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou similares.
Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto.
Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação.
Optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, ao adquirir outro imóvel no prazo de 180 dias.
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2024.
Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024
RESTITUIÇÕES DO IR COMEÇAM A SER PAGAS NO FINAL DE MAIO.
AO TODO SERÃO CINCO LOTES DE RESTITUIÇÃO:
1º lote: 30 de maio;
2º lote: 30 de junho;
3º lote: 31 de julho;
4º lote: 20 de agosto;
5º lote: 30 de setembro.
Idosos com mais de 80 anos vão ter prioridade na restituição. Na sequência, aparecem os contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e quem utilizou o modelo pré-preenchido ou optou por receber a restituição via Pix.
Multa mínima para quem atrasar a entrega segue em R$ 165,74. Caso exista imposto devido, no entanto, a taxa pode alcançar até 20% sobre o valor a pagar. Além disso, são cobrados juros com base na taxa Selic enquanto persistir o atraso.
Para qualquer dúvida, entre em contato conosco através do nosso atendimento via whatsapp pelo número (11) 98560-2920.