|
Prezado Cliente, Conforme determinação legal, as férias coletivas devem ser concedidas a todos os funcionários no período em que a empresa paralisar as suas atividades. Para tanto, é necessário que o Ministério do Trabalho seja comunicado sobre as datas do começo e do fim da paralisação, com no máximo 20 dias de antecedência. Por exemplo: se a empresa entrar em férias coletivas no dia 19/12/24, a data máxima para a comunicação do Ministério do Trabalho é dia 29/11/24. Observe-se que as férias coletivas poderão ser gozadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos, de acordo com o artigo 134 da CLT o início das férias não podem ocorrer nos dois dias que antecedem o período de descanso semanal remunerado e/ou feriados, sempre devem se atentar a data inicial. De acordo com a lei 123/2006, para empresas optantes pelo SIMPLES é dispensado o envio da comunicação das férias coletivas ao Ministério do Trabalho, podendo ser comunicado opcionalmente somente no Sindicato da categoria, com custas de R$ 220,00. Caso deseje que seja realizada a comunicação no Sindicato, aguardamos a sua confirmação. (o Ministério do Trabalho não realiza mais o protocolo das empresas optantes pelo SIMPLES). Para o recebimento dos valores das férias coletivas, os funcionários devem assinar o Recibo de Férias correspondente. Aproveitamos para informar que a Bonomi Contábil estará em férias coletivas entre os dias 19/12/2024 à 01/01/2024, desta forma solicitamos aos clientes que possuem apontamentos, que nos enviem o mais breve possível para fechamento, o envio da folha de pagamento de dezembro será realizado junto com a folha da 2º parcela de 13º salário até o dia 18/12/2024. Aproveitamos para agradecer mais este ano de parceria e desejar um próspero 2025! Atenciosamente, Equipe Bonomi Contábil
|
|
|