
Instrução Normativa RFB Nº 2312 DE 13/03/2026 - (ano calendário 2025).
DIRPF 2026 ano calendário 2025.
Prazo de entrega:
Início 23/03
Final 29/05
Quem é obrigado a declarar
• Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00.
• Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200.000,00.
• Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos.
Fez operações em bolsa:
vendas acima de R$ 40.000,00, ou operações com lucro tributável.
• Teve atividade rural com receita bruta acima de R$ 177.920,00, ou intenção de compensar prejuízos.
• Possuía bens ou direitos acima de R$ 800.000,00 em 31/12.
• Passou a ser residente no Brasil em 2025 e manteve essa condição até 31/12.
• Usou isenção de imposto na venda de imóvel residencial reinvestindo em outro imóvel no prazo de 180 dias.
• Possui entidade controlada no exterior, trusts, investimentos financeiros no exterior com rendimentos ou compensação de perdas.
• Recebeu lucros ou dividendos de empresas no exterior.
Dispensa da declaração:
A pessoa pode não precisar declarar quando:
• se enquadrar apenas na regra de bens acima de R$ 800 mil, mas os bens comuns já forem declarados pelo cônjuge/companheiro e seus bens próprios não ultrapassarem esse valor;
• estiver como dependente na declaração de outra pessoa, com seus rendimentos e bens já informados.
Observações importantes:
• Mesmo quem não é obrigado pode declarar voluntariamente.
• Uma pessoa não pode aparecer em mais de uma declaração ao mesmo tempo (como titular ou dependente), salvo mudança de dependência durante o ano.

