Área Restrita - Net Contábil

IMPOSTOS - DOCUMENTOS - PROCESSOS - APONTAR FOLHA

Boletins



DIRPF 2026 ANO CALENDÁRIO 2025

Instrução Normativa RFB Nº 2312 DE 13/03/2026 - (ano calendário 2025).

DIRPF 2026 ano calendário 2025.

 

Prazo de entrega:

Início 23/03

Final 29/05

 

Quem é obrigado a declarar

• Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00.

• Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200.000,00.

• Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos.

 

Fez operações em bolsa:

vendas acima de R$ 40.000,00, ou operações com lucro tributável.

• Teve atividade rural com receita bruta acima de R$ 177.920,00, ou intenção de compensar prejuízos.

• Possuía bens ou direitos acima de R$ 800.000,00 em 31/12.

• Passou a ser residente no Brasil em 2025 e manteve essa condição até 31/12.

• Usou isenção de imposto na venda de imóvel residencial reinvestindo em outro imóvel no prazo de 180 dias.

• Possui entidade controlada no exterior, trusts, investimentos financeiros no exterior com rendimentos ou compensação de perdas.

• Recebeu lucros ou dividendos de empresas no exterior.

 

Dispensa da declaração:

A pessoa pode não precisar declarar quando:

• se enquadrar apenas na regra de bens acima de R$ 800 mil, mas os bens comuns já forem declarados pelo cônjuge/companheiro e seus bens próprios não ultrapassarem esse valor;

• estiver como dependente na declaração de outra pessoa, com seus rendimentos e bens já informados.

 

Observações importantes:

• Mesmo quem não é obrigado pode declarar voluntariamente.

• Uma pessoa não pode aparecer em mais de uma declaração ao mesmo tempo (como titular ou dependente), salvo mudança de dependência durante o ano.

 









Logo Bonomi
BONOMI CONTÁBIL
Rua Norma Pieruccini Gianotti, 293 Barra Funda
São Paulo - SP CEP:01137-010
11 3392-3811