Prezado Cliente,
A Contribuição Sindical Patronal é uma forma de Contribuição Social, através de seu pagamento é atribuído aos empregadores o benefício das entidades de classe representativas (sindicato) de seus funcionários.
Esta guia é recolhida anualmente e deve ser paga até o último dia do mês de janeiro (31/01).
A partir de 13 de julho de 2017, com a nova lei trabalhista, houve uma sensível mudança em todo o funcionamento e mecanismo dos Sindicatos, a mudança que tornou a Contribuição Sindical Patronal opcional. Com essa alteração, foi dada a liberdade de escolha as empresas optarem pelo pagamento ou não.
Assim, segundo entendimento da nova lei, os Sindicatos somente poderão efetuar as cobranças das empresas que manifestarem expressamente a intenção de pagar.
Então caso a sua empresa tenha a intenção de realizar o pagamento ao sindicato, solicitamos que nos envie um e-mail (roberta.mota@bonomi.com.br) expressando a sua intenção de pagar a guia até o dia 24/01, para podermos enviar a contribuição em tempo hábil até o dia 31/01/22.
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Equipe Departamento Pessoal